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terça-feira, 13 de julho de 2010

Cade defende postos de combustível em supermercados
Pelo teor da reportagem abaixo, fica clara a necessidade dos postos de combustíveis estarem preparados para competirem no mercado. Nós temos as estratégias para isso!

Helena Mader

Publicação: 13/07/2010 07:00 Atualização: 13/07/2010 07:53 - Correio Brasiliense - Cidades

A briga judicial para liberar o funcionamento de postos de gasolina em shoppings e hipermercados ganhou mais um aliado. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai defender a legalidade do comércio de combustíveis em centros comerciais, o que pode ajudar a baixar o preço do produto e beneficiar os consumidores. A constitucionalidade da Lei Complementar nº 294/2000, que proibiu a venda de gasolina em supermercados, está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral do Cade vai entrar no processo para defender a ampliação dos pontos de comércio de combustíveis. O caso está nas mãos do ministro Celso de Mello, relator da Adin, mas ainda não há prazo para o julgamento.

O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, vai entregar a peça de defesa pela inconstitucionalidade da lei daqui a cerca de 15 dias. Ele pretende marcar uma audiência com o ministro relator para expor os argumentos defendidos pelos conselheiros do Cade. A venda de combustíveis em hipermercados já é permitida em várias regiões do país e a ideia do Cade é expandir essa medida para outros estados e municípios. “A efetiva competição entre os postos de gasolina pode ser benéfica para a população”, explica Gilvandro.

Em abril, o conselheiro do Cade Carlos Ragazzo proferiu uma decisão de 45 páginas em defesa da venda de gasolina em outros pontos além dos postos de revenda do produto. “Tudo que elimina custos de transação e faz com que a empresa possa baixar seus preços tem um viés positivo”, justifica o procurador Gilvandro Araújo.

A Lei Complementar nº 294 foi editada na gestão do então governador Joaquim Roriz. A legislação proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados, shoppings, cinemas, teatros, escolas e hospitais públicos. A medida atrapalhou os planos de pelo menos três redes de supermercados. O argumento do GDF é que a instalação de postos em locais de grande aglomeração de pessoas pode representar um risco à sociedade e ao meio ambiente. A alegação também é usada pelos donos de postos de, temem a concorrência das grandes redes de varejo.

Supremo
Em 2004, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com a ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar um dos artigos dessa legislação. Em 2007, o Tribunal de Justiça do DF negou o pedido e manteve a legalidade da legislação. Mas os promotores recorreram ao STF para derrubar a lei.

Para a lei ser declarada inconstitucional, falta apenas o relatório do ministro Celso de Mello, que pode decidir sozinho ou ainda submeter sua posição ao plenário do STF. O subprocurador da República Wagner de Castro deu parecer favorável ao recurso do Ministério Público. Em seu argumento, ele alegou que a proibição fere o interesse público e impede a livre concorrência de mercado. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça também se posicionou favoravelmente à liberação do comércio em hipermercados.

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 294/2000, que está sendo questionada pelo STF, determina que “fica expressamente vedada a edificação de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados e similares, bem como de teatros, cinemas, shopping centers, escolas e hospitais públicos.

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